Nos últimos anos tem-se vindo a aumentar a preocupação com as alterações climáticas, com os gases efeito de estufa e com as fontes de poluição mundial. A Europa rapidamente percebeu que o sector dos edifícios era muito consumidor de energia e, portanto, grande poluidor.
Na Europa, cerca de 40% da energia final é utilizada nos edifícios, correspondendo a cerca de 36% de todas as emissões de CO2 da União Europeia. Em Portugal o valor do consumo energético dos edifícios ronda os 30%, contudo continua a ser muito relevante.
Por isso, foi elaborado o Decreto Lei n.º 118/2013 que determina que o parque edificado deve progressivamente ser composto por edifícios NZEB – edifícios com necessidades quase nulas de energia. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 98/2019 que define a data e os critérios de aplicação das exigências para edifícios NZEB. Portanto, a partir de 1 de janeiro de 2021 todos os novos edifícios deverão consumir pelo menos 50% da sua energia primária através de fontes renováveis instaladas no próprio edifício e a minimização de gastos energéticos na sua utilização (Classe A ou A+). Ou seja, o grande objetivo desta regulamentação é conceber edifícios que, por serem tão otimizados, não precisem de energia para serem utilizados e, a pouca energia de que precisem, advenha de fontes renováveis (preferencialmente produzidas nas proximidades).
A FOCO tem o grande propósito de transportar este conceito para todas as ações de reabilitação em que está envolvida, pois a oportunidade de melhoria do setor é enorme e o seu impacto será fundamental na inversão das atuais tendências.
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